» Morte Natural ou Morte Acidental: Garante a amortização ou quitação da
dívida quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.
» Invalidez Permanente Total por Acidente: Consiste na amortização ou
quitação da dívida contraída pelo segurado caso este venha a tornar-se
inválido, em caráter permanente, por lesão física, ocasionada por
acidente coberto, conforme estabelecido nas condições contratuais do
seguro.
» Antecipação Especial por Doença: Garante a amortização ou
quitação da dívida contraída pelo segurado, caso haja quadro clínico
irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo
seguro.
» Perda de Emprego: Consiste no pagamento de parcelas da dívida
contraída no caso de perda de emprego, sem justa causa e por iniciativa
do empregador, conforme estabelecido nas condições contratuais do
seguro.
»
Renda por Incapacidade Temporária: Consiste no pagamento de renda ao cliente, para amortização ou quitação da dívida, por incapacidade temporária, observadas as demais condições do seguro.
» Renda por Incapacidade Temporária Decorrente de Acidente: Consiste em
pagamentos de renda, devido a incapacidade temporária decorrente de
acidente pessoal coberto, para amortização ou quitação da dívida,
conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.