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Danos da Natureza: danos resultantes de riscos chamados de "força maior"
- Ventos, tempestades e raios
- Inundação e alagamento
- Desmoronamento, queda de rocha, terremotos
- Gelo e geada
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Incêndio e explosão»
Roubo e furto qualificado»
Danos inerentes à construção:
- Emprego de material defeituoso ou inadequado;
- Erro de execução;
- Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).
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Danos em Consequência de Erro de Projeto: cobre os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto.
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Despesas Extraordinárias: verba para evitar atraso no cronograma físico da obra em função de sinistro coberto para contratação de mão-de-obra adicional, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e, por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado (exceto aeronave)
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Desentulho do Local: cobre as despesas com a retirada do entulho decorrente de sinistro até o valor do limite estabelecida pelo segurado.