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Danos Elétricos: Danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raios.
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Tumultos: Danos materiais causados ao Estabelecimento Segurado e seu conteúdo durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve.
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Equipamentos Eletrônicos com e sem cobertura de Subtração: Danos a equipamentos eletrônicos e de informática causados por incêndio, explosões, desmoronamento, danos elétricos, transportes internos, subtração mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.
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Equipamentos de informática: desktopos, computadores de maior porte, impressoras, scanners, plotters, modens e outros periféricos de hardware e portáteis tais como, notebook, netbook, tablets, agendas eletrônicas, calculadoras de bolso e similares;
- Máquinas eletrônicas, copiadoras, relógios de ponto, caixas registradoras;
- Câmeras de circuito interno e centros de controle monitorados;
- Aparelhos telefônicos, centrais telefônicas e fax;
- Aparelhos ou equipamentos odontológicos, médicos e/ou hospitalares.
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Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo: Danos materiais causados aos bens segurados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo. Cobre, por exemplo, destelhamento por ventos fortes
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Impacto de Veículos: Danos materiais causados por impacto de veículos terrestres, desde que o veículo não seja de propriedade do segurado e/ou conduzido por funcionários, contratados e pessoas que dependam economicamente do segurado. Cobre por exemplo danos a portões por colisão de veículo.
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Quebra de Vidros: Garante vidros e espelhos instalados em janelas, balcões, prateleiras, revestimentos bem como espelhos planos. Garante a quebra de vidros e espelhos planos que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, balcões, prateleiras e vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
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Anúncios Luminosos: Cobre as perdas e danos causados a anúncios luminosos instalados no local segurado. Entende-se por “Anúncios Luminosos” a divulgação por meio de palavras, imagens, recursos audiovisuais e/ou efeitos luminosos, para comunicar ao público as qualidades de um determinado produto ou serviço, bem como, identificar o estabelecimento.
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Derrame de Sprinklers: Derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos Sprinklers.
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Subtração de Bens: Roubo e furto qualificado de mercadorias, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e matérias primas de propriedade do segurado nos locais segurados. Também cobre danos causadas ao estabelecimento segurado durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado através de arrombamento.
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Recomposição de Documentos: Garante ao segurado, o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofrerem perda ou destruição dentro do estabelecimento segurado.
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Contaminação e Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados: Garante os prejuízos por perdas e danos materiais causados as mercadorias existentes no estabelecimento segurado, em ambiente frigorificados, em consequência de:
- Ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração;
- Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração;
- Falta e suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ou queima do motor ocorrido nas instalações da empresa fornecedora ou da concessionária de serviço, desde que perdure por vinte e quatro horas consecutivas, ou, se em períodos alternados, dentro de setenta e duas horas, perfaça um total de falta de suprimento de energia elétrica de vinte e quatro horas, desde que tal falta tenha origem no mesmo acidente ou série de acidentes decorrentes do mesmo evento.
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Bens/Equipamentos em locais de Terceiros: Danos materiais a mercadorias ou matérias primas de propriedade do Segurado em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão, quando em locais não especificados, dentro do território nacional, desde que fora dos citados na apólice.
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Danos Externos: Danos materiais causados a máquinas e equipamentos guardados ou operados pelo Segurado no local de risco indicado na Apólice em decorrência de acidentes.
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Equipamentos Estacionários: Cobertura para equipamentos estacionários de propriedade do Segurado inclusive quando arrendados ou cedidos a terceiros, em território nacional, por quaisquer acidentes de causa externa.
Entende-se como “equipamentos estacionários” as máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de tipo fixo, utilizados nas seguintes atividades: ferramentaria, serralheria, carpintaria, ou marcenaria, fiação, tecelagem e malharia, tipografia e clicheria (exceto retículas), e equipamentos e máquinas como motores, compressores, geradores, alternadores, transformadores, misturadores, debulhadeiras, enfardadeiras, ensacadeiras, picadeiras e outros equipamentos para preparo e embalagem de rações, cereais, conservas e bebidas, máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, trabalhos normais de escritório, xerografia e fotocópia.
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Equipamentos Móveis: Danos causados aos equipamentos móveis de propriedade do segurado,inclusive quando arrendados ou cedidos a terceiros existentes no estabelecimento segurado por qualquer acidente decorrente de causa externa.
Enquadram-se nesta cobertura equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores, transportadores fixos (de correia, esteira, rosca sem fim ou caçamba), guinchos, guindastes, empilhadeiras e assemelhados.
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Demolição e Desentulho: Despesas para demolição e desentulho do local segurado, bem como as decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos, para o salvamento e proteção dos bens, em decorrência de qualquer um dos riscos cobertos.
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Derrame e/ou Vazamento de Tubulação Hidráulica: Perdas e danos materiais do bem segurado causados por infiltrações, derrame ou vazamento de tubulação hidráulica acidental.
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Desmoronamento: Danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo em decorrência de queda de parede, coluna, viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado. Estão também cobertos os danos decorrentes de influência ou desgaste desses itens por água da chuva. Para os fins deste seguro, considera-se caracterizado o desmoronamento somente quando houver queda e ruína de parede ou de qualquer elemento estrutural: coluna, viga, laje de piso ou de teto do imóvel segurado.
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Fidelidade: Danos materiais causados ao Segurado em consequência de qualquer crime contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro, praticados pelos seus empregados no exercício de suas funções.Esta cobertura, para fins de indenização, somente será caracterizada pela apresentação de queixa crime ou abertura de inquérito policial a pedido do Segurado contra o empregado infiel, em consequência de delito ocorrido, ou por confissão espontânea do mesmo empregado infiel.