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Danos ao Conteúdo do Local de Risco
(cobertura opcional): Garante ao Segurado as despesas decorrentes de prejuízos causados aos bens relacionados de propriedade do Segurado ou por ele utilizados, durante a realização do Evento Segurado e exclusivamente nas dependências do local de risco, em consequência de:
- incêndio, raio ou explosão de qualquer causa ou natureza;
- vendaval (ventos de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo), furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres;
- danos elétricos;
- greves, tumultos e motins;
- subtração cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado;
- subtração cometida por meio de arrombamento do local ou por utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que, em qualquer situação, tenham deixado vestígios, ou estes tenham sido constatados por inquérito policial;
- danos decorrentes da tentativa de subtração.
- danos físicos acidentais causados aos equipamentos abrangidos por esta cobertura durante o transporte do local de origem ao local de realização do evento e o transporte de retorno ao local de origem, sob a condição de as movimentações ocorrerem no período discriminado na Apólice e serem realizadas pelo próprio Segurado ou pessoa autorizada que possua vínculo empregatício diretamente com o mesmo.
Bens Cobertos:
» objetos de decoração e mobiliário: sofás, cadeiras, mesas, móveis de época, poltronas, bares, espelhos, lustres, mesas altas (bistrôs), aparadores, mobiliários de jardim, pufes, tapetes, cortinas, grades para alinhamento de fila e contenções, vasos, abajours, luminárias, divisórias, bancadas, prateleiras, painéis, letreiros e anúncios luminosos.
» estruturas temporárias existentes no local de risco, desde que montadas exclusivamente para o Evento Segurado, compreendendo: estruturas metálicas de palco, arquibancadas, coberturas de lona, plástico, e de materiais incombustíveis.
» objetos cenográficos.
» geradores
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Não-Utilização do Local
(cobertura opcional): Garante o pagamento das despesas relativas às perdas decorrentes de montagem e desmontagem de estruturas de palco, iluminação, som e imagem, transporte, aluguel do local onde estava programado o Evento Segurado, hospedagem, alimentação, vigilância, brindes, devolução de ingressos, consultoria, publicidade e marketing, bem como despesas relativas à estrutura necessária para devolução de ingressos.
Estarão cobertas as despesas decorrentes da impossibilidade de utilização do local para onde estava prevista a realização do evento, em consequência de:
» incêndio, raio ou explosão;
» vendaval (ventos de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo), furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres;
» desmoronamento, terremoto e/ou tremores de terra;
» greves, tumultos e motins;
» chuvas torrenciais que provoquem enchentes e bloqueiem o local de realização do evento, impedindo, comprovadamente por meio de reconhecimento por autoridade pública competente, o acesso do público ou a apresentação do evento nos dias previstos;
» alagamento ou queda de barreiras que vedem totalmente o acesso ao local da realização do evento;
» interrupção no fornecimento de energia elétrica, por período igual ou superior a quatro horas a contar do horário programado para início do evento, que implique adiamento do espetáculo e, consequentemente, despesas emergenciais. Não ficará caracterizado sinistro se for cumprido o percentual de 75% da apresentação prevista para o período.
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Não-Comparecimento do Artista ou Pessoa Designada
(cobertura opcional): Garante o pagamento das despesas relativas às perdas decorrentes de montagem e desmontagem de estruturas de palco, iluminação, som e imagem, transporte, aluguel do local onde estava programado o Evento Segurado, hospedagem, vigilância, brindes, devolução de ingressos, consultoria, publicidade e marketing, caso qualquer pessoa(s) designada(s) para a realização do evento seja impedida de comparecer, continuar ou concluir suas obrigações contratuais estabelecidas com o Segurado, em decorrência de:
» morte ou invalidez da(s) pessoa(s) designada(s) à realização do evento;
» incapacidade física da(s) pessoa(s) designada(s) a realização do evento, entendo-se como tal a doença grave ou acidentes que impeçam totalmente sua apresentação, provocando o seu não-comparecimento, desde que tal incapacidade tenha se manifestado nas 24 horas anteriores à data prevista para a apresentação e seja comprovada por Junta Médica e/ou Laudo Médico subscrito por profissional indicado ou reconhecido pela Seguradora;
» atraso inevitável de viagem de qualquer pessoa(s) designada(s), resultante de alterações irrevogáveis de planos de viagem, impossibilitando a(s) pessoa(s) designada(s) estar(em) no local do evento, desde que tais planos de viagem tenham sido organizados de tal maneira a garantir tempo adequado para a chegada antes do espetáculo ou evento;
» morte súbita ou inesperada de membros imediatos da família da(s) pessoa(s) designada(s): ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge.
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Equipamentos Eletroeletrônicos, Musicais e Cinematográficos
(cobertura opcional): Garante as despesas decorrentes dos prejuízos causados aos bens relacionados de propriedade do Segurado ou por ele utilizados, em razão de acidentes de causa externa, durante a realização do Evento Segurado e exclusivamente nas dependências do local de risco, em consequência de:
» incêndio e explosão;
» desmoronamento total ou parcial do local do risco;
» queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres;
» danos elétricos e queda de raio;
» danos decorrentes de movimentação interna exclusivamente no local de risco;
» vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo;
» subtração cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado;
» subtração cometida por meio de arrombamento do local ou por utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que em qualquer situação, tenham deixado vestígios, ou estes tenham sido constatados por inquérito policial;
» danos decorrentes da tentativa de subtração.
» greves e tumultos;
Bens cobertos:
» equipamentos de informática: microcomputadores, impressoras, periféricos de hardware e portáteis, tais como laptop e notebook;
» câmaras de circuito interno e centros de controle monitorados;
» aparelhos telefônicos, centrais telefônicas e fax;
» instrumentos musicais incluindo seus acessórios, peças de substituição, estojos especiais, capas flexíveis, equipamentos eletrônicos utilizados para reprodução de som;
» equipamentos cinematográficos, de iluminação, fotográficos, eletrônicos de áudio e vídeo.
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Equipamentos em Exposição
(cobertura opcional): Garante os prejuízos causados aos equipamentos descritos na apólice de seguro, durante o período em que estiverem em exposição dentro de recintos de feiras e amostras, em decorrência dos seguintes eventos:
» incêndio, queda de raio e explosão;
» subtração cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado;
» subtração cometida por meio de arrombamento do local ou por utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que em qualquer situação, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou estes tenham sido constatados por inquérito policial;
» terremotos ou tremores de terra;
» vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
» queda de aeronaves e impacto de veículos;
» desmoronamento total ou parcial do local de risco;
» greves e tumultos;
» enchentes, inundações e alagamentos.
» desde que devidamente especificado na Apólice, estarão garantidos os danos físicos acidentais causados aos equipamentos abrangidos por esta cobertura durante o transporte do local de origem ao local de realização do evento e o transporte de retorno ao local de origem, sob a condição de as movimentações ocorrerem no período discriminado na Apólice e serem realizadas pelo próprio Segurado ou pessoa autorizada que possua vínculo empregatício diretamente com o mesmo.
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Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros
(cobertura opcional): Garante ao Segurado o reembolso das quantias relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado quando estacionados no interior do estabelecimento ou em local destinado a tal fim, desde que declarado na apólice e legalizado pelos órgãos competentes decorrentes dos eventos a seguir:
» incêndio;
» subtração total de veículos por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado;
» subtração total de veículos por meio de arrombamento do local ou por utilização de chaves falsas ou semelhantes no local, desde que, em qualquer situação, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou estes tenham sido constatados por inquérito policial;
» colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício com o Segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação.
Cobertura de Percurso: Mediante pagamento de prêmio adicional, a presente cobertura será estendida aos danos ocorridos e devidamente comprovados, durante o percurso entre o estabelecimento segurado e o local destinado para estacionamento e vice-versa, ficando este percurso limitado ao raio de dois quilômetros.